Orobó: Prefeitura se compromete a promover acessibilidade nos espaços públicos municipais

Por Rafael Santos 22/10/2018 23:42 • Atualizado 22/10/2018
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A Prefeitura de Orobó firmou perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para regulamentar o direito de acessibilidade às calçadas, ruas, estacionamentos e avenidas do município. Assim, se comprometeu a retirar e proibir a instalação de qualquer obstáculo que atrapalhe a locomoção e o acesso das pessoas, especialmente as com deficiências físicas.

Em 90 dias, a Prefeitura irá desobstruir as vias, estacionamentos, calçadas e canteiros da cidade utilizados pelos comerciantes, vendedores ambulantes e feirantes que as ocupam irregularmente.

Um dos pontos mencionados no TAC, que foi apontado pelo Conselho do Idoso, é o Bar do Dênis, localizado nas proximidades da Escola Chapeuzinho Vermelho. O estabelecimento impede a acessibilidade, embaraça o trânsito e coloca em risco a segurança de todos os cidadãos.

Também foi acordado que os comerciantes, vendedores ambulantes e feirantes desalojados serão alocados em um local específico e adequado, que não atrapalhe a passagem de pedestres pelas calçadas e o trânsito (assim como o estacionamento), de maneira a facilitar o acesso seguro dos consumidores e zelar por um meio ambiente saudável e por uma estética urbana adequada.

“É imensa a quantidade de vendedores ambulantes e feirantes exercendo o comércio em meio às vias públicas e calçadas, a impossibilitar o trânsito livre e seguro de veículos e pedestres, causando também a danos ao meio ambiente urbano e expondo os comerciantes e consumidores a diversos riscos. A visível inacessibilidade da infraestrutura urbanística desta cidade a dificultar o acesso aos edifícios públicos e o trânsito livre aos cidadãos cadeirantes e com outras necessidades especiais”, observou o promotor de Justiça Rodrigo Ângelo Abatayguara.

Outro compromisso assumido é o de não aprovar, tampouco executar qualquer obra, construção ou reforma de edifício público, ou privado de uso coletivo, que não obedeça às normas da Lei 10.098/2000. Dessa forma, irá promover a acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, traçando elementos de urbanização públicos e privados de uso comunitário, que deverão observar os parâmetros estabelecidos pelas normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

As áreas de estacionamentos de veículos localizadas em vias ou em espaços públicos devem ter reservados 2% do total, sendo no mínimo uma vaga, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, devendo tais vagas serem próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas e com as especificações técnicas de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes.

Caso algum ponto do acordo não seja cumprido, implicará na aplicação de multa diária no valor de R$ 1.000,00, por cada evento de descumprimento, aplicável cumulativamente, em benefício do Fundo Estadual do Meio Ambiente, sem prejuízo da obrigatoriedade de reparar ou compensar o dano eventualmente causado e da responsabilização nas esferas administrativa e penal.

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