MPPE recomenda manter a realização de concurso público de Camutanga

Por Rafael Santos 15/08/2016 20:52 • Atualizado 15/08/2016
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PREFEITURA DE CAMUTANGAReforçando o compromisso firmado pelo prefeito do município de Camutanga, Armando Pimentel, perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através de um termo de ajustamento de conduta (TAC), o MPPE recomendou que seja dado seguimento ao TAC e que, consequentemente, seja realizado o concurso público previsto no documento. Também deverá ser incluído um aditamento ao edital do concurso, prevendo expressamente a homologação e nomeação do certame para a próxima gestão, em 2017.

Segundo a promotora de Justiça Fabiana de Lima, a prefeitura de Camutanga questionou, através do ofício nº120/2016, o aparente conflito entre o TAC e a recomendação nº006/2015, publicada no Diário Oficial do dia 2 de dezembro de 2015. O questionamento foi feito após o recebimento de um ofício do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), orientando a prefeitura a não realizar o concurso público em respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar nº101/2000), visando evitar o aumento da despesa com pessoal.

“No ofício supramencionado, a orientação para que se respeite a LRF visa evitar o aumento da despesa com pessoal, conforme seu artigo 21. No caso de Camutanga, tal aumento não ocorrerá, já que as nomeações ficarão para a próxima gestão, em 2017, conforme o próprio calendário e edital do certame”, argumenta Fabiana de Lima.

Além disso, o respectivo TAC foi assinado antes do prazo de 180 dias anteriores ao final do mandato, a partir do qual fica vedada a realização do concurso. Quanto à situação atual da despesa com o pessoal, que já é irregular, ultrapassando inclusive o limite prudencial, o TAC visa a própria regularização dessa ilegalidade perante o disposto na LRF, em seus artigos 20 e 21.

Ainda de acordo com a promotora de Justiça, o último concurso público no município de Camutanga ocorreu no ano de 1996. Desde então, o Poder Executivo local vem efetuando contratações temporárias em descumprimento à norma constitucional. Também há, no quadro de servidores de Camutanga, inúmeros cargos comissionados de livre exoneração e nomeação. Porém, conforme previsto no artigo 11 da Lei nº 8.429 de 1992, a investidura de servidores contratados configura nítido ato de improbidade administrativa.

Por fim, a recomendação do MPPE considera que não haverá nomeação na gestão atual e, consequentemente, nenhum aumento de despesas, o que em absolutamente nada influenciará quando do julgamento das respectivas contas do exercício 2016 pelo TCE-PE.

No caso de não atendimento à recomendação, as medidas necessárias serão adotadas para a sua implementação, incluindo a responsabilização por improbidade administrativa daquele que não lhe der cumprimento. O TAC firmado estabelece uma multa diária correspondente a dez salários mínimos em caso de descumprimento das obrigações nele previstas.

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