O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da Promotoria Eleitoral da 21ª Zona Eleitoral, recomendou aos agentes públicos dos municípios de Glória do Goitá e Chã de Alegria que se abstenham de realizar condutas que favoreçam algum candidato, partido político ou coligação.
Segundo a recomendação, os agentes deverão se abster de ceder ou usar bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, Distrito Federal, Territórios e dos municípios. Ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços para comitês de campanha durante o expediente normal também está proibido.
O MPPE orientou que não deve-se fazer ou permitir que se faça qualquer ato promocional de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social, custeados ou subvencionados pelo Poder Público. A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
O descumprimento das medidas acarretará a suspensão imediata da conduta, quando for o caso, e sujeitará os agentes responsáveis à multa. O candidato beneficiado, sendo agente público ou não, poderá ter o registro ou o diploma cassados.