MPPE cobra prestação de contas ao CONDICA e a ONG de Lagoa de Itaenga

Por Rafael Santos 24/04/2019 20:12 • Atualizado 24/04/2019
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O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente e à associação Conexão Social de Lagoa do Itaenga que observassem os princípios que regem a administração pública no que diz respeito ao manejo das verbas públicas destinadas à promoção de políticas em defesa de crianças e adolescentes. A prestação de contas das atividades financiadas pelos cofres públicos é uma obrigação de todas as instituições, sejam elas públicas, privadas ou sem fins lucrativos.

Além disso, o MPPE recomendou que o Comdica de Lagoa do Itaenga não efetue qualquer repasse de verbas públicas à entidade Conexão Social enquanto ela não prestar contas dos valores já recebidos para a execução de projetos na área da infância e juventude.

“Cabe ao Comdica escolher e fiscalizar as associações que recebem verba oriunda do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, uma vez que a má utilização dos recursos pode ensejar suspensão ou devolução dos valores”, ressaltou a promotora de Justiça Evânia Cíntin de Aguiar Pereira.De acordo com a promotora, a Promotoria de Justiça de Lagoa do Itaenga recebeu ofícios do Itaú Social e do Banco Santander informando sobre repasses financeiros de R$ 300.000,00 e R$ 176.977,79, respectivamente, ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Conforme a recomendação, para efetuar os repasses desses recursos, o Comdica deverá realizar um procedimento seletivo, exigindo das entidades a apresentação de projetos em defesa de crianças e adolescentes com, no mínimo: identificação do objeto do trabalho; metas a serem atingidas; etapas de execução do projeto; plano de aplicação dos recursos financeiros; cronograma de desembolsos; previsão de início e fim da execução do objeto e de suas respectivas etapas.

O MPPE ainda orientou que o Comdica exigisse da associação a documentação necessária para que o projeto seja selecionado para a realização de atividades com crianças e adolescentes. Além disso, o Conselho não deve repassar verba pública ao Conexão Social, enquanto o projeto não prestar as contas dos valores recebidos anteriormente para execução de projetos ligados à infância e adolescência.

“A utilização de recursos públicos é regulamentada por uma complexa legislação, sendo que, a observância desses normativos, por parte dos executores, é condição obrigatória para a obtenção de futuros auxílios. Cabe ao Comdica escolher e fiscalizar as associações que recebem verba oriunda do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, vez que a má utilização dos recursos pode ensejar suspensão e/ou devolução de valores”, afirmou a promotora de Justiça Evânia Aguiar.

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