MPPE cobra ensino inclusivo nas escolas públicas de Ferreiros e Camutanga

Por Rafael Santos 05/06/2019 18:47 • Atualizado 05/06/2019
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Em defesa do direito a uma educação inclusiva e que atenda às necessidades dos estudantes surdos, cegos, autistas, portadores de Síndrome de Down, dentre outros, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos gestores públicos das cidades de Ferreiros e Camutanga (Mata Norte) adotarem as medidas necessárias para cumprir a Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei Federal n.º 13.146/2015). Os prefeitos e secretários de Educação das duas cidades devem promover as adequações no prazo de 180 dias. A promotora de Justiça Fabiana Machado ressaltou, no texto da recomendação, que os sistemas de ensino devem assegurar a matrícula dos alunos com deficiência nas escolas regulares, com o uso de todas as técnicas adequadas para o desenvolvimento de suas habilidades, como a instrução em Libras, ambientes adaptados e professores capacitados para atender às crianças. Além disso, eles também têm direito a atendimento educacional especializado (AEE) no contraturno. “O sistema educacional deve ser inclusivo em todos os níveis e modalidades de aprendizado ao longo de toda a vida”, resumiu a promotora de Justiça. Dentre as medidas recomendadas pelo MPPE estão a oferta de educação bilíngue, com Libras como primeira língua e português escrito como a segunda língua; adoção de medidas individualizadas e coletivas nas salas de AEE, com o objetivo de maximizar o desenvolvimento acadêmico e social dos alunos; formação e disponibilização de professores, tradutores e intérpretes de Libras; fornecimento de recursos como Braille e tecnologias assistivas que permitam a autonomia e participação dos alunos com deficiência; e disponibilização de tradutores e intérpretes de Libras com, no mínimo, ensino médio completo e certificado de proficiência na língua.

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