Macaparana: educadores são orientados pelo MPPE sobre como agir em casos de atos infracionais e de indisciplina em escolas

Por Rafael Santos 17/07/2018 19:18 • Atualizado 17/07/2018
Compartilhe

Para orientar professores, educadores, diretores e responsáveis por estabelecimentos de ensino público e privado do município de Macaparana, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da promotora de Justiça Manoela Poliana Eleutério de Souza, expediu recomendação para os profissionais da educação do município. A recomendação lista as atitudes que devem ser tomadas em caso de atos infracionais ou atitudes de indisciplina dentro das unidades de ensino das redes públicas estadual e municipal.

O ato infracional deve ser analisado pela direção da escola, com base na sua gravidade, a fim de que seja realizado o encaminhamento correto. Verificados os casos de maior gravidade, estes devem ser levados ao conhecimento da autoridade policial, para que esta providencie a elaboração de boletim de ocorrência e a requisição dos laudos necessários à comprovação da materialidade do fato, requisito imprescindível no caso de instauração de processo contra o adolescente e aplicação de medida socioeducativa.

Entre as ações que devem ser observadas como atos infracionais graves estão lesão corporal, homicídio, porte para uso ou tráfico de entorpecentes, porte de arma, porte de explosivo ou bomba caseira e dano intencional ao patrimônio público ou particular. O ato infracional não poderá ser narrado de modo genérico e se faz necessária a identificação completa do adolescente (nome, filiação, data de nascimento e endereço completo).

O fato deve ainda ser relatado na Delegacia de Polícia Civil, de modo específico, indicando a data, horário, local, o nome das vítimas, agredidos ou ameaçados, ainda que verbalmente, ou eventuais danos causados ao patrimônio da escola ou de terceiros na apuração de atos infracionais praticados por adolescentes. Além disso, também deve constar a indicação de testemunhas mediante expedição de ofício circunstanciado do fato. Se o ato infracional for praticado por criança (pessoa com até 12 anos completos), os fatos devem ser encaminhados ao Conselho Tutelar, na respectiva área geográfica em que residam os pais ou responsáveis pelos alunos.

Já os casos de comportamento irregular e indisciplina devem ser apreciados na esfera administrativa da escola, aplicando as sanções previstas no regimento escolar, ou em último caso, encaminhados ao Conselho Tutelar e ao Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) ou Centro Especializado de Assistência Social (CREAS).

Deixe um comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Mais do Giro Mata Norte