Macaparana deve adotar medidas para o acolhimento de crianças e adolescentes

Por Rafael Santos 03/05/2018 15:31 • Atualizado 03/05/2018
Compartilhe

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Macaparana, recomendou ao Conselho Tutelar da cidade e à diretoria da Casa de Acolhimento Nossa Senhora das Graças, a adoção de medidas a fim de garantir que crianças e adolescentes, assim como suas respectivas famílias, não sejam prejudicados na formalização do acolhimento institucional.

Mediante dificuldades enfrentadas pela rede local com atuação na área da infância e juventude, na formalização do acolhimento de crianças e adolescentes realizados pela Casa de Acolhimento Nossa Senhora das Graças, o MPPE expediu recomendação para retratar a problemática enfrentada pelo município que, segundo recomendação publicada no dia 1º de maio, no Diário Oficial do MPPE, só possui um centro de acolhimento para este tipo de prestação de serviço.

De acordo com a publicação, vez por outra, crianças e adolescentes são encontradas na cidade ou necessitando de acolhimento por um breve período de uma noite, um final de semana, ou feriado prolongado, apenas como questão humanitária. “Nesses casos, é identificada a necessidade de retirá-los do seio familiar em caráter de urgência, visando a salvaguarda da integridade física e emocional deles, sem implicar, por outro lado, em suspensão do poder familiar”, comentou a promotora de Justiça Manoela de Souza.

É destacado na recomendação que devem ser evitados procedimentos que prolonguem indevidamente o processo de reintegração familiar e de eventual ajuizamento de ação judicial nos moldes do art. 101, 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente. “O acolhimento institucional é uma medida transitória e, uma vez realizado, cabe aos responsáveis da rede de atenção garantir a atuação junto a família natural ou extensa, para possibilitar rápida e segura reintegração familiar. Quando se verifica a impossibilidade do retorno a família natural, o MPPE deve ser informado para o ajuizamento de ação judicial de destituição do poder familiar, para que possa haver sua colocação em família substituta”, explicou a promotora na publicação.

Por fim, o MPPE recomendou à Casa de Acolhimento e ao Conselho Tutelar de Macaparana a adoção de medidas que visam o cumprimento de procedimentos a serem adotados nos casos em que as crianças e adolescentes necessitem de ajuda humanitária; ou de acolhimento institucional, nos casos em que não houver urgência; ou da retirada da família, em caráter de urgência.

Deixe um comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Mais do Giro Mata Norte