Diretores de escolas de Orobó se comprometem a adotar medidas para a proteção de crianças e adolescentes

Por Rafael Santos 10/05/2019 18:44 • Atualizado 10/05/2019
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Diretores de escolas de Orobó firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) junto ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE) se comprometendo fixar diretrizes a serem observadas por toda a rede de proteção a crianças e adolescentes nos casos que envolvam violação a seus direitos, bem como de modo a prevenir a evasão escolar.

No TAC, celebrado pelo promotor de Justiça Rodrigo Altobello ngelo, ficou acordado que os dirigentes de estabelecimentos de ensino do município devem comunicar, de forma imediata, ao Conselho Tutelar, os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente; reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados recursos escolares; e elevados níveis de repetência.

Ainda de acordo com o termo celebrado, atos de indisciplina praticados por crianças ou adolescentes são de competência exclusiva da escola. Caso esse ato também configure ato infracional, o Conselho Tutelar deve ser comunicado para, se for o caso, aplicar uma das medidas previstas no artigo 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Nos casos de porte de armas, brancas ou de fogo, ou drogas nas dependências da escola, além de comunicar o Conselho Tutelar, os diretores das escolas devem acionar de forma imediata a delegacia de Polícia do município, para a lavratura do Boletim de Ocorrência. É vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.

Por fim, os diretores de todos os estabelecimentos de ensino devem comunicar, de forma imediata, o Conselho Tutelar em relação aos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% do percentual permitido em lei.

“O Conselho Tutelar caracteriza-se por ser um espaço que busca resguardar e garantir os direitos da criança e do adolescente, no âmbito municipal, constituindo valiosa ferramenta e instrumento de trabalho nas mãos da comunidade, devendo fiscalizar e tomar providências para impedir a ocorrência de situações de risco pessoal e social de crianças e adolescentes”, afirmou o promotor de Justiça Rodrigo Altobello ngelo.

Em caso de descumprimento minjustificado das obrigações assumidas, será aplicada multa no valor de R$ 10 mil para cada descumprimento, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis.

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