Chapéu de Palha encerra cadastro dos trabalhadores da Mata Norte

Por Rafael Santos 16/05/2016 11:34 • Atualizado 16/05/2016
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chapeu_cadastroMais de 12 mil trabalhadores se inscreveram na primeira etapa do Chapéu de Palha da Cana em 2016. O cadastramento realizado pelo Governo do Estado, através da Secretaria de Planejamento e Gestão, atendeu, na semana passada, os 25 municípios da Mata Norte do Estado. Na segunda etapa, entre os dias 23 e 27 deste mês, serão inscritos os trabalhadores da palha da cana-de-açúcar da Mata Sul.

O programa, criado para garantir a subsistência do trabalhador durante a entressafra deve atender cerca de 30 mil moradores da Zona da Mata, região que concentra a produção sucroalcooleira no Estado. Além dos trabalhadores da palha da cana, o Chapéu de Palha atende os agricultores da fruticultura irrigada e os pescadores artesanais, que já foram cadastrados neste ano, somando um total de 16.940 beneficiados.

O secretário de Planejamento e Gestão, Danilo Cabral, destaca que a política de compensação financeira para os trabalhadores da palha da cana foi mantida por governador Paulo Câmara, apesar do cenário de restrição financeira. “A orientação do governador é manter as ações voltadas para os estratos mais vulneráveis da população”, afirma. Os beneficiários do Chapéu de Palha receberão quatro parcelas de até R$ 246,45 complementares ao valor recebido pelo programa Bolsa Família.

Para se cadastrar no Chapéu de Palha, é preciso ter mais de 18 anos, ser trabalhador(a) rural da cana-de-açúcar, cambiteiro, trabalhador do cultivo da cana, bituqueiro ou safrista e no último contrato não ter exercido outra função não atendida pelo programa. O trabalhador(a) deve ter tido carteira assinada e ter sido demitido(a) no período de 1º de Janeiro de 2013 até 13 de maio de 2016 (Mata Norte) e 1º de Janeiro de 2013 até 27 de maio de 2016 (Mata Sul), além de residir em um dos 54 municípios que compõem o Programa Chapéu de Palha da Cana.

No ato do cadastramento é preciso ter em mãos originais e cópias dos documentos de Identidade, CPF, comprovante de residência ou declaração do sindicato de comprovação de residência, carteira de trabalho, além do número do PIS ou do NIS (cartão do Bolsa Família ou Cartão Cidadão) e o contrato de rescisão referente à última safra trabalhada.

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