Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou que as agências bancárias de Surubim implementem, no prazo máximo de 30 dias, todas as medidas necessárias para garantir um tempo máximo de espera nas filas de atendimento que obedeça aos termos do Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco.
De acordo com a legislação estadual, o tempo máximo de espera para atendimento nas instituições financeiras é de 15 minutos em dias normais e até 30 minutos nos cinco primeiros dias úteis de cada mês ou em véspera e dia seguinte a feriados. Além disso, a lei também estipula que o horário de entrada do consumidor deverá ser registrado e entregue a ele. Nesse documento, também deverá constar nome e número da instituição.
A Promotoria de Justiça de Surubim foi noticiada pela Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Surubim a respeito do possível descumprimento desses prazos.
Dessa forma, a promotora de Justiça Kivia Roberta de Souza Ribeiro recomendou que as agências bancárias supram a carência de atendentes para os dias e horários de maior movimento; aumentem o número de guichês de atendimento, ou mesmo instalem novas agências em Surubim, a fim de atender todas as exigências da legislação estadual.
Foi recomendado ainda que o PROCON municipal fiscalize de maneira efetiva o cumprimento dessa legislação pela instituições bancárias. Tanto o PROCON quanto as instituições bancárias em questão têm um prazo de 10 dias para informar ao MPPE sobre o acatamento dos termos desta recomendação.