72 Vagas: Prefeitura de Limoeiro irá contratar equipes de PSF

Por Rafael Santos 31/07/2017 16:15 • Atualizado 31/07/2017
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A Prefeitura Municipal de Limoeiro firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) se comprometendo a deflagrar processo seletivo simplificado, com o objetivo de preencher 72 vagas para as equipes de Programa de Saúde da Família (PSF), nos cargos de enfermeiro, cirurgião-dentista, técnico de enfermagem e auxiliar de saúde bucal.

Conforme o TAC, o prefeito João Luís Ferreira Filho tem até o dia 31 de agosto para contratar a empresa responsável pela realização do processo seletivo, respeitando as regras previstas na Lei de Licitações e Contratos (Lei nº8.666/93). Até o fim do mês de outubro, o município de Limoeiro deverá realizar as provas do mencionado processo seletivo, com a homologação do certame até a data limite de 30 de novembro. Por fim, os aprovados deverão assumir os cargos a partir de 1º de janeiro de 2018, em substituição aos servidores contratados que desempenham atualmente essas funções

O promotor de Justiça Muni Azevedo Catão explicou que o MPPE recebeu denúncias de antigos servidores do PSF, informando que a atual gestão municipal não realizou processo seletivo simplificado, tendo optado por realizar a contratação direta dos novos funcionários. O último processo seletivo ocorreu em 2011 e as contratações dele decorrentes já expiraram.

“A Constituição Federal de 1988 assegura, no artigo 37, II, que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”, ressaltou o promotor de Justiça, no texto do TAC.

No caso do PSF, o promotor explicita que, por se tratar de programa temporário e custeado mediante convênio com a União, pode haver exceção à exigência de concurso público, o que não retira a necessidade de uma seleção com base na impessoalidade, moralidade e legalidade.

“A Lei Complementar Municipal nº47/2011 estabelece que, em casos de necessidade temporária de excepcional interesse público, a contratação será precedida de processo seletivo simplificado”, complementou Muni Azevedo Catão.

O município também se comprometeu a não realizar qualquer contratação temporária, a partir de 1º de janeiro de 2018, para os cargos que integram o PSF, de pessoas que não tenham sido aprovadas no processo seletivo mencionado.

O não cumprimento das obrigações do termo acarretará em multa de R$ 10.000,00, nos termos da Lei 7.347/85, que serão revertidos ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. O descumprimento de quaisquer das obrigações assumidas facultará ao Ministério Público de Pernambuco a eventual Ação Civil Pública, objetivando as medidas cabíveis para o cumprimento do TAC.

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