TCE recomenda suspensão de contratos em Macaparana

Por Rafael Santos 08/03/2017 10:49 • Atualizado 08/03/2017
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A Segunda Câmara do TCE referendou nesta terça-feira (07) uma Medida Cautelar expedidas monocraticamente pelo conselheiro Valdecir Pascoal, ora licenciado e sendo substituído pelo auditor substituto Ruy Ricardo Harten Júnior.

Os conselheiros determinaram ao prefeito do município de Macaparana, Maviael Francisco de Moraes Cavalcanti, que adote medidas para suspender o contrato e consequentemente os pagamentos referentes ao Pregão Presencial nº 09/2016, cujo objeto é a contratação de serviços advocatícios para recuperação de possíveis créditos tributários.

A Súmula 18 do TCE-PE diz expressamente que “nos casos de contratação de serviços de assessoria ou consultoria com vistas à compensação de créditos tributários junto à Previdência Social ou de outros créditos da União ou dos Estados, o pagamento de honorários pelo município só poderá ser efetuado após a homologação pela autoridade tributária competente, ou após decisão transitada em julgado”. Foi dado prazo de cinco dias ao atual prefeito, a partir da data da notificação, para apresentação de defesa.

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