R$ 36 milhões: Justiça ordena bloqueio das contas da Prefeitura do Carpina caso não regularize pagamento dos servidores

Por Rafael Santos 27/11/2015 00:54 • Atualizado 27/11/2015
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A Justiça do Estado de Pernambuco determinou, através de uma decisão judicial, o bloqueio das contas da Prefeitura da cidade do Carpina, caso o município não atenda a decisão deferida, de realizar o pagamento dos servidores públicos efetivos, contratados e comissionados ad prefeitura. A decisão proferida na última segunda-feira (23), pelo juiz de direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Carpina, Marcelo Marques Cabral.

R$ 36.877.941,88 (trinta e seis milhões oitocentos e setenta e sete mil novecentos e quarenta e um reais e oitenta e oito centavos). O valor deverá sair do bloqueio de 50% do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), Fundo de Educação Básica (FUNDEB) e Fundo de Saúde (FUS).

O processo, tramitado através de uma ação civil pública, demorou um ano para ser julgado. Os servidores ingressaram, em 2014, com uma denúncia crime no Ministério Público de Pernambuco (MPPE), alegando que não estavam recebendo em dia seus vencimentos salariais. O juiz ainda determinou que a prefeitura efetue o pagamento dos servidores até o último dia útil de cada mês, não se excedendo para o mês seguinte.

No início processual conta que servidores da educação do Município de Carpina compareceram ao Órgão Ministerial informando que desde o início da gestão do prefeito da cidade, Carlinhos do Moinho (PSB), o pagamento dos salários de todos os servidores municipais vem sendo efetuado com atraso, sem qualquer justificação da mencionada edilidade. Com o atraso os servidores estão sendo impedidos de satisfazer as suas necessidades básicas, tais como aquisição de alimentos e medicamentos, assistência médica, pagamentos de taxas como de energia e fornecimento de água, entre muitos outros infortúnios.

Ainda, nos autos consta que não existem motivos para os atrasos no pagamento dos salários, já que o município recebe regularmente os repasses dos recursos federais, estaduais e os que são arrecadados no próprio município.

O município do Carpina chegou a apresentar sua defesa, em forma de contestação, mas o Ministério Público voltou a pugnar, mais uma vez, pelo deferimento da antecipação de tutela, sob pena de bloqueio judicial das verbas municipais.

Devido aos fatos diversos o juiz de direito decidiu pela tutela de urgência cautelar e não mais a tutela antecipada, como havia sido pedida.

A Prefeitura de Carpina tem o prazo de dez dias, a contar a partir da data do julgamento, para acatar a decisão. Caso não haja a comprovação do cumprimento da decisão o município terá o montante bloqueado, para a regularização salarial dos servidores do município.

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