Mata Norte poderá ter 17 vereadores a mais em 2017

Por Rafael Santos 10/05/2015 18:30 • Atualizado 10/05/2015
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Carpina será a cidade com o maior número de vereadores em 2017

Carpina será a cidade com o maior número de vereadores em 2017

As câmaras de vereadores da Mata Norte poderá sofrer uma reformulação em seus números de assentos. Algumas cidades possui o número mínimo de habitantes, estipulado para um determinado número de cadeiras nas câmaras, mas precisam rever o regimento interno da casa, já outros ultrapassaram agora o número mínimo de habitantes e poderá ter um aumento no número de representantes no parlamento municipal.

Das 19 cidades que compõe a Mata Norte oito poderão ter aumento no número de cadeiras, em 2017. A região poderá ter 17 novos assentos.

A câmara de Glória do Goitá será o parlamento que poderá ter o maior número de assentos criados. Hoje a casa conta com dez vereadores, mas este número poderá ser ampliado para 13. De acordo com uma resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) as cidades que ultrapassarem o número de 30 mil habitantes, o parlamento municipal pode ter até 13 assentos na câmara municipal.

A resolução estipula que municípios de acima de 50 mil habitantes o número de cadeiras sejam de até 15 cadeiras. A partir de 80 mil habitantes este número pula para 17 vagas nas câmaras.

Outras cidades que também poderá ter seus números de cadeiras ampliadas são as cidades de: Aliança, Carpina, Condado, Itambé, Paudalho, Timbaúba e Vicência. Cada câmara poderá ampliar para dois o números de assentos.

Condado hoje tem nove parlamentares e este número poderá aumentar para 11. Aliança, Itambé e Vicência hoje possuem 11 vereadores e poderá ter 13 em 2017. As cidades de Paudalho e Timbaúba poderão passar de 13 para 15 representantes. O município de Carpina poderá ser o município com o maior número de vereadores da região. Hoje a câmara conta com 15 assentos e poderá chegar 17 em 2017.

Para que ocorra o aumento no número de vereadores para a próxima eleição é necessário que seja aprovado, na câmara de cada município, um projeto de lei, de autoria da mesa diretora, permitindo a alteração do número de vagas em cada parlamento.

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