MPPE recomenda Fundo dos aposentados e pensionistas de Ferreiros a seguir orientações

Por Rafael Santos 18/01/2017 23:20 • Atualizado 18/01/2017
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Uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE), sobre a prestação de contas do exercício financeiro de 2012 do Fundo Municipal de Aposentadorias e Pensões do município de Ferreiros, levou a promotora de justiça do município, Fabiana Machado, a emitir uma recomendação aos novos gestores do fundo adotem uma série de medidas para que o fundo não venha a sofrer sanções no futuro.

De acordo com o TCE foram encontradas irregularidades cometidas pelo ex-gestor do fundo, Anthony Souza e Silva. Despesas administrativas do RPPS de Ferreiros ultrapassaram o limite máximo permitido; Ausência de documentos da prestação de contas; Ausência de informações obrigatórias nos documentos da prestação de contas; Ausência de registro individualizado das contribuições para cada servidor; Não pagamento de juros e multas previstas em Lei, e em acordo de parcelamento, sobre as contribuições repassadas com atraso Não repasse de valores devidos pela Prefeitura ao FUMAP; Ausência de cobrança dos débitos de parcelamento, acordados com entes municipais devedores do FUMAP, bem como de juros e multas incorridos por atraso de pagamento; Ausência do equilíbrio financeiro; Despesas fracionadas com dispensa do procedimento licitatório, bem como sem contrato em parte do exercício de 2012; Despesa sem licitação; Contratação não precedida de modalidade de licitação adequada; e inconsistências de informações contábeis levaram a promotora a emitir tal orientação.

Segundo a promotora o novo gerente do Fundo Municipal de Aposentadorias e Pensões do Município de Ferreiros, ou quem vier a Sucedê-lo, deverá providenciar os registros individualizados de todas as contribuições para cada servidor beneficiário do FUMAP; Reduzir as despesas administrativas ao limite legalmente permitido; Providenciar para que haja equilíbrio financeiro no Fundo Previdenciário; Proceder ao envio da Prestação de Contas com toda a documentação e da forma exigida pela resolução TC nº 03/2013; Proceder ao planejamento das despesas a fim de adequar o enquadramento da modalidade pertinente de licitação; Proceder ao ajustamento das disponibilidades financeiras com as obrigações financeiras de curto prazo de modo que o fundo esteja estruturado segundo o critério do equilíbrio financeiro e atuarial; Proceder a correta contabilidade de despesas administrativas como determina a Legislação.

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