João Alfredo deve suspender o serviço de transporte escolar

MPPE consegue na Justiça que serviço não seja feito de forma inadequado

Por Rafael Santos 20/05/2017 10:31 • Atualizado 20/05/2017
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Juízo da Comarca de João Alfredo defere liminar de ação civil ajuizada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), suspendendo, de imediato, o fornecimento do serviço de transporte escolar mediante veículos que não atendam aos requisitos mínimos de segurança, especialmente as chamadas Toyota Bandeirante. O município também está proibido, por meio do deferimento da tutela inibitória requerida, de realizar contratação ou qualquer tipo de pagamento a prestador de serviço de transporte escolar que não atenda aos requisitos de segurança, previstos no artigo 136, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e normas correlatas, especialmente as chamadas Toyota Bandeirante.

Para o MPPE, não há o que se falar em falta de verbas públicas ou dificuldades orçamentárias, pois a União Federal repassa diretamente aos cofres do município, através do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) e outros programas federais, ou seja,verba suficiente para a devida prestação do serviço, e também para a aquisição de veículos adequados, como os ônibus amarelinhos, inclusive com tração para trafegar por locais de difícil acesso.

O município de João Alfredo mantém contrato com 123 motoristas desse tipo de toyota para prestar o serviço, mas “acima da continuidade do serviço estarão sempre os direitos fundamentais à vida, à saúde e à integridade física dos alunos da rede municipal, que vem reiteradamente sendo expostos a risco”, destacou o promotor de Justiça Mário Gomes de Barros na ação civil. O MPPE constatou que as crianças são conduzidas às escolas de forma amontoadas em veículos tipo Toyota Bandeirante, sem cinto de segurança, carregadas em assentos improvisados nos porta-malas, sem que nenhum dos itens de segurança previstos no artigo 130, do CTB seja observado.

O MPPE anteriormente a proposição da ação civil tentou regularizar a situação por meio extrajudicial, expediu uma recomendação e tentou
formalizar um TAC.

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